Tire suas dúvidas sobre planos de saúde, carência, coberturas e muito mais.
Carência
Carência é o período que você precisa aguardar após a contratação do plano para poder utilizar determinados serviços. Os prazos variam conforme o procedimento: urgências e emergências (24h), consultas e exames simples (30 dias), internações (180 dias) e partos (300 dias).
A carência zero é um benefício oferecido em campanhas especiais ou para planos empresariais/por adesão com grupos acima de determinado número de vidas. Nesse caso, você pode usar o plano imediatamente após a ativação. Consulte nossos consultores para saber quais planos possuem essa condição.
Sim! Se você já possui um plano de saúde há mais de 2 anos (ou 3 anos em caso de cobertura parcial temporária), pode fazer a portabilidade para um plano de categoria equivalente ou inferior sem cumprir novas carências.
Cobertura
No plano Enfermaria, a internação é em quarto compartilhado com outros pacientes. No plano Apartamento, você tem direito a um quarto individual com banheiro privativo. A acomodação em apartamento oferece mais conforto e privacidade.
Coparticipação é quando você paga uma pequena parte do valor de cada procedimento utilizado (consulta, exame, etc.), além da mensalidade. Planos com coparticipação costumam ter mensalidades mais baixas.
Todos os nossos planos cobrem os procedimentos obrigatórios pelo Rol da ANS, incluindo consultas, exames, cirurgias, internações, tratamentos oncológicos, partos e urgências/emergências. Planos de categoria superior podem oferecer coberturas adicionais.
Contratação
Para a contratação, são necessários: RG/CNH, CPF, comprovante de residência, cartão do SUS (quando disponível) e, para planos por adesão, comprovante de vínculo com a entidade de classe.
Sim! Você pode incluir cônjuge, filhos, enteados e dependentes até 21 anos (ou 24 anos se universitário). Os valores de dependentes seguem a mesma tabela por faixa etária.
Os planos sofrem dois tipos de reajuste: anual (determinado pela ANS para planos individuais ou negociado para coletivos) e por mudança de faixa etária (conforme tabela de 10 faixas etárias definida pela ANS).
Regras ANS
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é a lista mínima obrigatória de procedimentos que todos os planos de saúde devem cobrir. Inclui consultas, exames, cirurgias, tratamentos e internações.
É o direito de trocar de plano de saúde sem precisar cumprir novos prazos de carência. Para ter direito, é necessário estar no plano atual há pelo menos 2 anos e estar em dia com as mensalidades.
Para planos individuais, sim. Para planos coletivos, é necessário verificar as regras de permanência mínima do contrato. Geralmente, o cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento após o período de carência.
Portabilidade
Entre em contato conosco pelo WhatsApp que orientamos todo o processo! Basicamente, você precisa estar há pelo menos 2 anos no plano atual, estar em dia com pagamentos e escolher um plano de faixa de preço compatível.
Não! O principal benefício da portabilidade é justamente manter suas carências cumpridas. Você muda de plano sem precisar esperar novos prazos para usar os serviços.
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